Nadja Conceição da Silva Gringo, Advogado

Nadja Conceição da Silva Gringo

Bom Jesus da Lapa (BA)
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Advogada atuante na cidade de BOM JESUS DA LAPA, Serra do Ramalho, Paratinga, Guanambi e região, no Estado da Bahia -

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* Serviços prestados


* Audiências

* Serviços em outros orgãos da cidade (cartórios, prefeitura)

* Cópias de processos, Protocolos de Petições, Diligências em geral.


2) Áreas de atuação


Direito cível

Direito penal

Direito trabalhista

Direito tributário

Direito do consumidor

Comentários

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Nadja Conceição da Silva Gringo, Advogado
Nadja Conceição da Silva Gringo
Comentário · há 12 anos
Caro Luiz Antônio. Parabéns, sua história é uma história de sucesso. Parabéns pela perseverança.
Seu exemplo mostra que o trabalho “não retira” pedaço de ninguém. Pelo contrário. A questão é que nem todas as crianças ou adolescentes tem a mesma sorte, ou vontade de vencer que você teve. Muitas dessas crianças, em que se vêem obrigados a trabalhar antes da idade mínima para ajudarem no complemento do sustento da casa, se tornam adolescentes complexados, revoltados, e ainda correm o risco de ganharem dinheiro “mais fácil”, como por exemplo entrando para o mundo do crime, das drogas.
Muitos podem pensar: mas, estes menores, ao menos estão ajudando em casa. Na verdade, “trata-se de um falso dilema, visto que alternativa ao trabalho ilegal/explorado não é a rua, o crime, as drogas, a miséria e a fome. A real alternativa ao trabalho precoce, ilegal, explorado é a família estruturada, a escola e a profissionalização” (Goulart, 2005, p.109).
Ademais, quando a família se torna incapaz de prover seu próprio sustento, cabe ao Estado apoiá-la, e não à criança (MARQUES, 2012a, p.116).
Por fim, a formação profissional de adolescentes uma é questão prioritária, posto que o mercado de trabalho do mundo informatizado demanda qualificação de trabalhadores que possam intervir criticamente no processo produtivo, ou atuar nos setores de prestação de serviço e de comércio, os quais demandam maior nível de preparação laboral, e têm-se apresentado como os que vêm ofertando maior oportunidade de trabalho (FONSECA, 2001, p.146).

Atenciosamente,

Nadja Gringo
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Nadja Conceição da Silva Gringo, Advogado
Nadja Conceição da Silva Gringo
Comentário · há 12 anos
Cara Adriana, boa tarde.
Sua pergunta é muito pertinente. Sim, todos este arcabouço jurídico supracitado no artigo são aplicáveis a todas as crianças e adolescentes, carentes ou não. Os legisladores procuraram resguardar as crianças e os adolescentes, retirando-os das ruas, dos campos, dos trabalhos insalubres, perigosos e nocivos, por qualquer meio, à sua saúde e ao seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, com o objetivo de dar-lhes parâmetros mínimos de um crescimento em condições de liberdade e dignidade.
Ora, não se pode nem se deve transferir à criança a responsabilidade de complementar a renda familiar, sacrificando os curtos anos da infância, privando-a de brincar, divertir-se, estudar, em prejuízo de seu desenvolvimento. Ademais, quando a família se torna incapaz de prover seu próprio sustento, cabe ao Estado apoiá-la, e não à criança (MARQUES, 2012a, p.116).
Quanto à sua pergunta “onde se encaixa crianças que estão trabalhando nas emissoras de TV”, respondo:
Bem, no meu artigo eu respondo à sua pergunta, no qual venho trazendo que a proibição do labor antes do limite etário de 16 anos comporta três exceções, e o seu questionamento é exatamente a 3ª exceção, que são, os contratos de natureza artística, como por exemplo, os trabalhos realizados na televisão, no teatro, na publicidade, dentre outros, estando estes condicionados à expedição de alvará judicial, pelo Juiz do Trabalho, mesmo que acompanhados dos pais e/ou responsáveis, sob pena de incidir na infração capitulada no art.
258 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Espero ter sanado as suas dúvidas.

Atenciosamente,

Nadja Gringo
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